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Prefeitura de Cristalândia

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Notícia

              A Prefeitura de Cristalândia, na região central do Tocantins, publicou na última sexta-feira (26) um novo decreto flexibilizando algumas medidas para funcionamento do comércio. Segundo o chefe do Executivo, Cleiton Cantuário “Batatinha”, a alteração na regulamentação acontece em razão da preocupação da administração pública municipal com os comerciantes locais. “A pandemia mudou nossos hábitos e acreditamos que as precauções já estão incorporadas no cotidiano das pessoas. Percebemos que a comunidade está se prevenindo e isso se reflete na ausência de casos da Covid-19 na cidade”, explicou o prefeito.
       
        Batatinha também lembrou que uma restrição rigorosa e duradoura pode provocar prejuízos profundos na economia local. “Queremos proteger as vidas, mas também precisamos manter o sustento das famílias. Ouvimos a comunidade, pessoas que foram demitidas ou que tiveram a renda reduzida; nós discutimos e o consenso é de que todos fazendo sua parte, vamos manter nossa cidade livre do coronavírus”, destacou.

       Com a publicação do decreto, está permitido o funcionamento limitado até as 22 horas de restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, bares, trailers, barracas e vendedores ambulantes. Os estabelecimentos ainda devem observar algumas exigências, como o uso de copos descartáveis, a higienização dos ambientes, mobiliários e equipamentos, a disponibilização de álcool 70%, o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas e o limite de até quatro pessoas por mesa.
         
         As academias também podem voltar a atender, embora precisem cumprir o atendimento de no máximo cinco alunos por turma e limitar o espaço de cada um deles a no máximo três metros quadrados dentro do ambiente. Elas também precisam cumprir as demais regras aplicadas aos demais tipos de estabelecimentos comerciais.
             
            O decreto também dispõe de normas para funcionamento velórios, serviços fúnebres, feiras livres, templos religiosos e igrejas, bancos, casas lotéricas, clínicas, consultórios, clubes recreativos e esportivos, estabelecimentos de hospedagem, supermercados, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e similares.

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